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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 634/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 140/01.9PAVCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Adriano José Organista Gomes, filho de José Gomes Oliveira e de Esméria de Lima Organista, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Setembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10228005, com domicílio na Rua do Alecrim, 20, Caxinas, 4480-000 Vila do Conde, o qual foi em 26 de Fevereiro de 2003, por sentença: prisão suspensa simples, um ano de prisão, suspensa por dois anos, pela prática de um crime de outros crimes respeitantes a estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a) do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à Tabela I-A e I-B, praticado em 19 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Julho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
17 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Mário Gomes.
