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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 651/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, Varas de Competência Mista e Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 1050/03.0TAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Talla Jaoui, filho de Eduard David Jaoui e de Frida Jaoui, de nacionalidade israelita, nascido em 8 de Agosto de 1966, com domicílio na Rua da Bélgica, 311, 2.º, direito, 4400-050 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 29 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
29 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Ana Margarida Vieira da Silva.
