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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 676/2004 - AP. - A Dr.ª Lígia Moreira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no processo revogado de saída precária prolongada n.º 776/04.6TXPRT-A, pendente neste Tribunal contra o arguido José Alberto Ferreira Meireles, filho de Lermindo Meireles e de Maria Sameiro Ferreira, natural do Porto, Massarelos (Porto), de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Julho de 1972, solteiro, com último domicílio na Rua do Sport Club de Campo, rés-do-chão, 9, Campo, 4440 Valongo, é o mesmo declarado contumaz; por despacho de 29 de Junho de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, a fim de cumprir a parte restante da pena de prisão aplicada no processo n.º 76/00-C do Tribunal de Braga, Vara de Competência Mista, e que interrompeu por não se ter apresentado no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, após concessão de saída precária prolongada de 22 de Dezembro de 2003 até 27 de Dezembro de 2003, tem os seguintes efeitos, para além dos enunciados no artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal: anulabilidade dos negócios jurídicos de interesse patrimonial após a declaração; proibição do arguido obter, a requerimento ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões, pelos serviços personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis; proibição do arguido movimentar, por si ou através de outrém, nomeadamente procurador, mandatário ou gestor de negócios, quaisquer contas bancárias, à ordem e ou a prazo, quer seja titular ou co-titular, em agência, filial ou sucursal de instituição de crédito, bancárias ou não.
30 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Lígia Moreira. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
