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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 684/2004 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 470/99.8TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Anildo Mendes de Pina, e não Anuldo Mendes Pereira, conforme publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Junho de 2002, Apêndice n.º 74, filho de António de Pina e de Judite Mendes, nascido em 28 de Dezembro de 1969, titular do bilhete de identidade n.º 161679625, emitido em Lisboa, de nacionalidade cabo-verdiana, com última residência conhecida no Alto da Barrada, casa 2, Manique de Baixo, 2765 Estoril, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 1 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Abril de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Falcão.
