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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 694/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 938/01.8SVLSB, pendente neste Tribunal, o arguido Carlos Manuel Rocha Geadas, filho de António de Jesus Cotovio e de Selina Maria Sapateiro Rocha Geadas, nascido em 30 de Julho de 1968, solteiro, portador do bilhete de identidade n.º 8292731, com último domicílio conhecido na Avenida de D. Dinis, 30, 1.º, direito, Odivelas, encontra-se acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples e de um crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; proibição desta obter ou renovar quaisquer documentos, designa-damente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e automóvel; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração.
8 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Branco C. Corda.
