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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 702/2004 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, Juízos Criminais de Loures, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 2665/02.0TALRS, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel Santos de Sousa Brás, filho de João de Sousa Brás e de Odete Luísa da Cruz Santos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Janeiro de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 10130653, com domicílio na Rua do Souto, 6, páteo, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido nos termos do artigo 348.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, por referência ao artigo 100.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 555/99 e ao artigo 52.º, n.os 1 e 2 da Lei n.º 91/15, praticado em 28 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador, certidão de nascimento, etc. (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
6 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Rosário Mourato.
