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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 703/2004 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, Juízos Criminais de Loures, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 315/99.9TALRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Infamara Indjai, filho de Queba Indjai e de N'haro Cassama, natural da Guiné-Bissau, nascido em 20 de Setembro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16118548, com domicílio na Rua de Santa Teresa Ávila, Edifício 1 A, 2.º B, Santo António dos Cavaleiros, 2670-000 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, e 3.º, n.º 1, alínea f) do Decreto-Lei n.º 207-A/75 de 17 de Abril, praticado em 19 de Novembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador, certidão de nascimento, etc. (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
6 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Rosário Mourato.
