Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 706/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, Juízos Criminais de Loures, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 1743/01.7SXLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Palmeira Martins, filho de Carlos Alberto Martins e de Maria Rosa Palmeira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Junho de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11393966, com último domicílio na Rua da Cidade da Praia, Vivenda Aires, 184, Prior Velho, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 31 de Janeiro, e um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 360.º, n.º 1 do Código Penal, praticados em 1 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente certidões de nascimento e casamento, passaporte, bilhete de identidade e carta de condução ou outros referentes a veículos, artigo 337.º, n.º 2 do Código de Processo Penal.
4 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Oficial de Justiça, Paula Henriques.
