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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 708/2004 - AP. - O Dr. Helder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo abreviado n.º 1798/03.0PBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Oleksandr Chykevich, filho de Evdokia Chuykevich e de Nikolai Chuykevich, de nacionalidade ucraniana, nascido em 3 de Março de 1973, casado, licença de condução n.º BHA052657, com domicílio na Rua do Leandro, 362, São Pedro de Fins, 4470-000 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 21 de Dezembro de 2004 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 22 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
27 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Helder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
