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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 709/2004 - AP. - O Dr. Rui Óscar Gonçalves, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 1078/02.8TAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Jorge Pinto Pereira, filho de António Alexandre Pereira e de Maria de Lurdes Cardoso Pinto Ferreira, nascido em 20 de Janeiro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9560267, com domicílio na Rua de Pinto Bessa, 532, Hospedaria Belavista, 0000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal, praticado em 7 de Fevereiro de 2002, e um crime de transgressões, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, alínea b) do Decreto-Lei n.º 108/78, de 24 de Maio, praticado em 7 de Fevereiro de 2002; por despacho de 24 de Setembro de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal.
27 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui Óscar Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Amílcar Pereira.
