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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 711/2004 - AP. - O Dr. Rui Óscar Gonçalves, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo abreviado n.º 1777/03.7TAMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Sílvia Gentiana Stan, filha de Flori Stan e de Elisabeta Furduim, de nacionalidade romena, nascida em 21 de Dezembro de 1984, passaporte n.º 07085040, com domicílio na Rua do Major Cabral de Quadros, 2040, Rio Maior, por se encontrar acusada da prática de um crime de violação de proibições ou interdições, previsto e punido pelo artigo 136.º-B do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, praticado em 21 de Outubro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui Óscar Gonçalves. - O Oficial de Justiça, António Matos.
