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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 712/2004 - AP. - O Dr. Rui Óscar Gonçalves, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 124/03.2PCMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Neves de Azevedo, filho de Vítor das Neves Azevedo e de Maria da Conceição Neves Brites, natural do Porto, Miragaia (Lourinhã), de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Dezembro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10446979, com domicílio na Rua de Baixo, 11, rés-do-chão, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e artigo 121.º do Código da Estrada e artigo 101.º do Código Penal, praticado em 23 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui Óscar Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Amílcar Pereira.
