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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 713/2004 - AP. - O Dr. Rui Óscar Gonçalves, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 160/98.9PBMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria da Glória da Silva Teixeira, filha de José Teixeira e de Ana da Glória da Silva, natural de Sernande (Felgueiras), nascida em 16 de Maio de 1935, viúva, titular do bilhete de identidade n.º 6776522, titular do bilhete de identidade estrangeiro, carte n.º 7103005788, com domicílio em 5, Grand Rue, St. Agnan, 71160 França, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 31 de Janeiro de 1998; por despacho de 1 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por cobrança de Termo de Identidade e Residência.
6 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui Óscar Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Aida Freitas Ferreira.
