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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 715/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, nos autos de processo comum (Tribunal Singular) n.º 1338/99.3TBMTS (ex. processo n.º 197/99), pendente neste Tribunal contra o arguido João Guilherme Miranda Pereira, filho de Rui Henrique Novais Pereira e de Antónia Luísa Miranda Novais Pereira, natural do Porto, Paranhos (Porto), de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Maio de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11559155, com domicílio na Rua de São João Bosco, 124, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado (em veículo motorizado), artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, praticado em 24 de Abril de 1997; por despacho de 24 de Setembro de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por o ofendido ter desistido da queixa.
28 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
