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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 716/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, nos autos de processo comum (Tribunal Singular) n.º 271/01.5TAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim da Silva Pinheiro, filho de Arlindo da Costa Pinheiro e de Albina Rosa da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Setembro de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9819748, licença de condução n.º P-985716, com domicílio na Rua do Dr. Cancelas, 318, 3.º, esquerdo, 4435-212 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime de contrafacção de moeda, previsto e punido pelo artigo 262.º do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
