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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 722/2004 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 521/99.6TBPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido João Silva Relvas, filho de António Relvas e de Teófila da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Abril de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11506819, com domicílio na Rua de José Afonso, lote 146, 4.º, esquerdo, Quinta da Fonte, Apelação, 2685 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido nos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, alínea d) do Código Penal, versão de 1982, actualmente previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alíneas a) e e) do Código Penal, com referência ao artigo 202.º do mesmo código; por despacho de 8 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação.
11 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Santos Ribeiro Mota.
