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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 728/2004 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila franca de Xira, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 405/02.2GTALQ, pendente neste Tribunal contra a arguida Jordana Gabriela Fernandes Reis Valiti, filha de Jorge da Silva Reis e de Norma Sueli Fernandes Reis, de nacionalidade brasileira, nascida em 22 de Janeiro de 1982, casada, passaporte n.º CL-743193, com domicílio na Rua de Antero de Quental, 1-B, 2.º, esquerdo, 2600 Vila Franca de Xira, a qual foi em 14 de Outubro de 2002, condenação/internamento (para efeitos de compatibilidade), sentença: condenada na pena de 50 dias de multa à taxa diária de 4 euros, perfazendo o total de 200 euros, transitado em julgado em 1 de Novembro de 2002, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Outubro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 29 de Junho de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
22 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - O Oficial de Justiça, Jorge Barreto.
