Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 731/2004 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 295/00.0GGVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Vasco Conceição Gonçalves Faria Moita, filho de Maria de Lurdes Martins Gonçalves Faria Moita e de Joaquim Ribeiro Faria Moita, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Maio de 1976, solteiro, com domicílio na Praceta de D. Álvaro Vaz de Almeida, 2, 3.º, direito, 2615-000 Alverca, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, com referência ao artigo 22.º, n.os 1 e 2, alínea c) do mesmo diploma e um crime de injúria na sua forma agravada, previsto e punido nos artigos 181.º, n.º 1 e 184.º do Código Penal, com referência ao artigo 132.º, n.º 2, alínea j) do mesmo diploma, praticados em 3 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
7 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Matos.
