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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 734/2004 - AP. - A Dr.ª Marta Carvalho, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado n.º 595/02.4PJLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Juliano Gomes Cardoso, filho de Wilson Gomes da Cruz e de Doralina Vieira Cardoso, natural do Brasil, com nacionalidade brasileira, nascido a 17 de Janeiro de 1978, solteiro, com domicílio na Rua do Abade Faria, 38, 3.º, B, Mem Martins, 2725 Sintra, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas b) e f), com referência aos artigos 22.º e 23.º, todos do Código Penal, praticado em 10 de Junho de 2002, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, praticado em 11 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
24 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Marta Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Ferreira Martins Dias.
