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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 737/2004 - AP. - A Dr.ª Marta Isabel Carvalho, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado n.º 95/02.2SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Culai Vitalie, filho de Culai Alecsandru e de Culai Tatiana, nascido em 27 de Fevereiro de 1975, solteiro, com domicílio na Rua de Sol a Chelas, 76, 5.º, esquerdo, Lisboa, 1900-423 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 7 de Fevereiro de 2002; um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Fevereiro de 2002; e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 7 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
11 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Marta Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Ferreira Martins Dias.
