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Ato Original
Contrato n.º 1192/2005. - Contrato-programa - Extensão de saúde de Cambra do Centro de Saúde de Vouzela. - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo seu presidente, Dr. Fernando Carlos Branco Marques Andrade, adiante designada como primeira outorgante, e a Câmara Municipal de Vouzela, representada pelo seu presidente, Dr. Armindo Telmo Antunes Ferreira, adiante designada como segunda outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção do edifício destinado à extensão de saúde de Cambra do Centro de Saúde de Vouzela.
Cláusula 2.ª
Obrigações
1 - À primeira outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:
Aprovar o terreno e, consequentemente, a localização do edifício;
Elaborar e aprovar o programa funcional da extensão de saúde;
Aprovar o projecto de construção;
Financiar a construção do edifício;
Financiar o seu equipamento, geral e médico, na totalidade.
2 - À segunda outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:
Disponibilizar o terreno para a construção, devendo tal terreno ser dotado das necessárias infra-estruturas exteriores de águas, esgotos e electricidade, bem como de acessos;
Elaborar o projecto de execução do edifício, de acordo com o programa funcional e com as condições técnicas apresentadas pela primeira outorgante, documentos que fazem parte do presente contrato-programa e a ele são anexados;
Fazer aprovar, pela primeira outorgante, o projecto de execução do edifício da extensão de saúde;
Assumir o lançamento, adjudicação e execução da obra.
Cláusula 3.ª
Encargos, execução e fiscalização da obra
1 - A previsão do encargo com a construção do edifício e seu equipamento é de Euro 150 000.
2 - Para efeitos de coordenação, fiscalização e acompanhamento das obras, deve ser constituída uma comissão composta por elementos indicados pela segunda outorgante e na qual a primeira outorgante se fará representar por um elemento a indicar pela Sub-Região de Saúde de Viseu.
3 - A comissão constituída nos termos do número anterior deve emitir parecer quanto a reclamações, prorrogações de prazo, revisões de preço, alterações e rescisão dos trabalhos no âmbito da empreitada de construção do edifício, propondo procedimentos, que terão de ser previamente aprovados pelo conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro.
Cláusula 4.ª
Responsabilidade financeira
Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados pelos orçamentos e PIDDAC da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Viseu, até ao valor de Euro 150 000.
Caso, por problemas que se prendam com as disponibilidades financeiras da primeira outorgante (execução do PIDDAC), não lhe seja possível a assunção pontual das obrigações financeiras, a segunda outorgante assegurará os pagamentos ao adjudicatário, sendo posteriormente ressarcida dos valores em causa.
Cláusula 5.ª
Horizonte temporal de execução
A obra de construção da extensão de saúde de Cambra do Centro de Saúde de Vouzela, iniciar-se-á em 2005, devendo a obra ficar concluída até ao final do ano 2006.
Cláusula 6.ª
Propriedade do imóvel
O edifício destinado à extensão de saúde de Cambra do Centro de Saúde de Vouzela será propriedade da Administração Regional de Saúde do Centro.
Cláusula 7.ª
Casos omissos
Os casos omissos no presente contrato-programa serão objecto de acordo entre os outorgantes, com respeito pelo disposto na lei geral.
5 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro, Fernando Carlos Branco Marques Andrade. - O Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, Armindo Telmo Antunes Ferreira.
Homologo.
7 de Março de 2005. - A Secretária de Estado da Saúde, Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos.
