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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8770/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada na cultura de beterraba sacarina a organização de agricultores seguidamente indicada:
ANPROBE - Associação Nacional dos Produtores de Beterraba, Associação com sede na Avenida de Afonso Henriques, 1, 1.º, esquerdo, freguesia de Marvila, concelho de Santarém, distrito de Santarém, e com o número de identificação de pessoa colectiva 503107581.
15 de Abril de 2004. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.
