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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8771/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada na cultura das pomóideas a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas de vinha e pomóideas pelo despacho n.º 8085/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 1998, e de produção integrada na cultura da vinha, pelo despacho n.º 15 563/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2002, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
APTO - Associação de Produtores de Tomate do Oeste, Associação com sede na Rua das Susanas, 8, Ponte do Rol, freguesia de Ponte do Rol, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, e com o número de identificação de pessoa colectiva 503178420.
15 de Abril de 2004. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.
