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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8773/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada na cultura do arroz a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura do arroz pelo despacho n.º 10 431/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2003, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
BENAGRO - Cooperativa Agrícola de Benavente, C. R. L., Cooperativa com sede na Praça do Município, 11, freguesia e concelho de Benavente, distrito de Santarém, e com o número de identificação de pessoa colectiva 500672865.
15 de Abril de 2004. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.
