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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8779/2004 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Inserido neste projecto e no subtroço Azambuja-Vale de Santarém, é necessário intervir em plena via, visando a alteração do traçado entre o quilómetro 47,600 e o quilómetro 63,000, e executar o restabelecimento rodoviário da passagem superior ao quilómetro 65,876, pelo que se torna imprescindível a expropriação dos terrenos necessários à execução destas obras.
Considerando o exposto, e sendo a realização das referidas obras de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 8874/2003 (2.ª série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização das referidas obras é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nos desenhos n.os 15 217 a 15 230, e respectivos mapas de identificação e áreas, que se publicam em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
31 de Março de 2004. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
ANEXO
Mapa de áreas
Linha do Norte - Subtroço n.º 1.4: Azambuja (excl.) - Vale de Santarém (incl.)
Restabelecimento 5 ao PK 65+876
Distrito: Santarém.
Concelho: Cartaxo.
Freguesia: Vila Chã de Ourique.
Concelho: Santarém.
Freguesia: Vale de Santarém.
Plena via (excepto viad. Sant. Cart.) - PK 47+600 ao PK 65+286
Distrito: Lisboa.
Concelho: Azambuja.
Freguesia: Azambuja.
Freguesia: Aveiras de Baixo.
Distrito: Santarém.
Concelho: Cartaxo.
Freguesia: Valada.
Freguesia: Vale da Pedra.
Freguesia: Cartaxo.
Freguesia: Vila Chã de Ourique.
