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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 172/2004. - A Câmara Municipal de Guimarães pretende construir uma via de acesso Guimarães-Penselo (Mataduços), localizada no município de Guimarães, utilizando para o efeito cerca de 4250 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/96, de 22 de Agosto.
Considerando a justificação da localização e da realização desta infra-estrutura apresentada pela Câmara Municipal de Guimarães, designadamente o aumento do número de veículos e a necessidade de alternativas à actual EN 101 e, simultaneamente, a necessidade específica de um acesso ao Estádio D. Afonso Henriques aquando do EURO 2004;
Considerando o parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho, quanto à utilização não agrícola dos solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;
Considerando, ainda, que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Guimarães, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/94, de 13 de Outubro, não obsta à concretização do projecto;
Considerando que a via em apreço afecta terrenos do domínio hídrico, tendo sido emitido parecer favorável pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN);
Considerando o parecer emitido pela CCDRN, de acordo com o qual a Câmara Municipal de Guimarães, deverá dar cumprimento às seguintes medidas de minimização:
As espécies vegetais que se encontrem na área e que sejam necessárias retirar deverão ser removidas para um local o mais próximo possível;
As movimentações de terras deverão ser reduzidas ao mínimo indispensável;
A desmatação e a decapagem deverão ser restringidas ao mínimo possível, de forma a evitar ao mínimo a destruição de vegetação;
Antes do início das obras os primeiros 30 cm de terra vegetal devem ser removidos e colocados em pargas, com sementeira de herbáceas, para posterior reutilização;
As terras sobrantes terão de ser encaminhadas para locais fora da REN;
A queima de resíduos ou entulhos a céu aberto é interdita;
Os acessos à área em análise deverão ser restringidos ao máximo, quer como serventia aos terrenos quer como estaleiro de obras;
As operações de manutenção dos equipamentos devem ser efectuadas em locais próprios, de modo a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
A área e o tempo de trabalho deverão ser restringidos ao mínimo indispensável com posterior recuperação, nomeadamente no que toca à execução dos trabalhos de reposição da configuração do terreno natural;
determina-se:
No uso das competências delegadas pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, através do despacho n.º 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção da via de acesso Guimarães-Penselo (Mataduços), no município de Guimarães, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização acima referidas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
8 de Março de 2004. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
