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Ato Original
Aviso n.º 15126/2021
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Olhão
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do disposto no artigo 76.º, no n.º 1 do artigo 119.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, torna público, que a Câmara Municipal de Olhão, em reunião ordinária pública, de 21 de julho de 2021, deliberou por maioria dos votos iniciar o processo de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Olhão para delimitação da RAN.
Foram aprovados os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade da elaboração, os seus objetivos, o prazo de 12 meses para a sua elaboração, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, e a sua não qualificação para efeitos de Avaliação Ambiental Estratégica.
Estabelece-se a abertura de um prazo de 15 dias, a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88 do RJIGT para formulação de sugestões e prestação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida elaboração, por todos os interessados, que poderão apresentar as suas sugestões e informações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, diretamente no Balcão Único da Câmara Municipal de Olhão, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-olhao.pt.
Todos os documentos e o teor da deliberação podem ser consultados no sítio da Câmara Municipal de Olhão (http://www.cm-olhao.pt/) ou no Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão.
23 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
Deliberação
Proposta número cento e noventa e seis - sessenta e dois barra dois mil e vinte e um - alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Olhão para delimitação da RAN - início do procedimento e abertura do período de participação pública - Presente uma proposta subscrita pelo senhor Presidente da Câmara Municipal, referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por maioria dos votos, com a abstenção dos Vereadores eleitos pelo PSD, aprovar os diversos pontos da presente proposta, nomeadamente, Dar início ao procedimento de alteração do PDM de Olhão, nos termos e para os efeitos do disposto no número um do artigo setenta e seis do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo decreto-lei número oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, na sua redação atualizada, Dispensar a realização da respetiva avaliação ambiental nos termos e para efeitos do disposto nos termos do número um e dois do artigo cento e vinte do decreto-lei número oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, na sua redação atualizada, Aprovar os documentos referidos (termos de referência e o relatório quanto à qualificação da alteração ao Plano Diretor Municipal para efeitos de avaliação ambiental) os quais constituem parte integrante e que se encontram em anexo à presente deliberação, Determinar, nos termos do número dois do artigo oitenta e oito do decreto-lei número oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, na sua redação atualizada, a abertura de um período de participação pública pelo prazo de quinze dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, devendo a deliberação da Câmara Municipal ser publicada no Diário da República e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial, e no sítio da Internet da Câmara Municipal, Definir o prazo máximo de doze meses para a conclusão da alteração em causa, Aprovar a minuta do aviso (em anexo III) a publicitar a deliberação de alterar o plano, nos termos do número um do artigo setenta e seis e da alínea c) do número quatro do artigo cento e noventa e um do decreto-lei número oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, na sua redação atualizada, procedendo à sua divulgação na comunicação social e no sítio eletrónico do Município, Dar conhecimento à CCDR Algarve da presente deliberação e da documentação que a acompanha, Dar conhecimento à Assembleia Municipal de Olhão da presente deliberação e da documentação que a acompanha e Aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do disposto no número três e para os efeitos do preceituado no número quatro do artigo cinquenta e sete da Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro.
Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação está conforme o original e foi extraída da ata número dezanove da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Olhão realizada no dia vinte e um de julho de dois mil e vinte e um.
23 de julho de 2021. - O Responsável, o Chefe da Divisão Jurídica, Pedro Miguel Grilo Pinheiro.
614450119
