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Ato Original
Aviso n.º 2352/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para enfermeiro, nível 1. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de oito lugares de enfermeiro, nível 1, do quadro do pessoal do Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 541/96, de 3 de Outubro.
2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional conforme despacho conjunto n.º 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, através do ofício n.º 556, de 19 de Janeiro de 2001, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas enunciadas, caducando com o preenchimento das mesmas.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
7 - Vencimento - o correspondente aos índices remuneratórios constantes dos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.
8 - Funções - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, sendo a classificação final atribuída de acordo com a seguinte fórmula:
AC=[NC+FP+2(EP)+OC]/5
em que:
AC=avaliação curricular;
NC=nota de curso;
FP=formação profissional - a FP a avaliar é a dos últimos cinco anos. São tomadas em consideração as seguintes actividades formativas, excluindo-se as inseridas no currículo escolar:
Cursos de formação - actividade formativa teórica e ou prática desenvolvida por estrutura institucionalizada e devidamente planificada, com duração igual ou superior a sete horas. É atribuído 1,5 pontos por cada curso, num máximo de 9 pontos;
Sessão de enfermagem - actividade formativa desenvolvida e apresentada por enfermeiros, com duração igual ou inferior a três horas. É atribuído 0,5 pontos por cada sessão, num máximo de 9 pontos;
Congresso/seminários/encontros - é atribuído 0,5 pontos por cada evento, num máximo de 3 pontos;
Actividade como prelector - são atribuídos 3 pontos por cada prelecção não repetida, num máximo de 9 pontos;
Trabalhos publicados - são atribuídos 4 pontos, independentemente do número de trabalhos;
Orientação de alunos - são atribuídos 2 pontos por cada evento, num máximo de 6 pontos;
EP=experiência profissional - tem factor de ponderação dois. A pontuação distribui-se da seguinte maneira: igual ou inferior a três anos é atribuída a pontuação de 12,5 pontos. Superior a três anos é atribuída a pontuação de 15 pontos;
OC=organização do currículo - tem em consideração a sua apresentação, lógica no conteúdo, rigor na descrição de datas e factos, linguagem técnica. A pontuação atribuída é no máximo de 10 pontos.
Como critérios de desempate o júri deliberou como preferência a residência na Unidade de Saúde das Caldas da Rainha, a maior aproximidade da residência à instituição e nota de curso.
10 - Requisitos gerais e especiais:
10.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro;
10.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública, desde que habilitados com o título profissional de enfermeiro.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado;
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
c) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
d) Identificação dos documentos que instruam o processo;
e) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal devidamente documentadas.
11.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo das habilitações profissionais exigidas;
c) Declaração passada pela instituição a que o candidato se encontra vinculado da qual constem, de forma clara e inequívoca, a categoria, a existência e a natureza de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria actual e na função pública, em anos, meses e dias;
d) Três exemplares do curriculum vitae que incluam os documentos comprovativos da frequência das acções de formação.
11.4 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Constituição do júri:
Presidente - José Manuel Almeida Figueiredo, enfermeiro-chefe do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Vogais efectivos:
Cecília Maria Bento da Silva, enfermeira especialista, área de reabilitação, do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Palmira da Conceição Soares dos Santos Vaz, enfermeira especialista, área de saúde infantil e pediátrica, do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Vogais suplentes:
Maria João Almeida Milheiro Duarte, enfermeira especialista, área médico-cirúrgica do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Maria Margarida Filipe Rodrigues Ferreira, enfermeira especialista, área de saúde materna e obstétrica, do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
15 - O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
25 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Rui Rodrigues de Noronha Trancoso.
