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Ato Original
Aviso n.º 2361/2001 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos de 20 de Dezembro de 2000 e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de 10 lugares de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Hospital do Conde de Ferreira, aprovado pela Portaria n.º 637/80, de 16 de Setembro, e alterado pela Portaria n.º 807-J2/83, de 30 de Julho. Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto n.º 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, tendo sido atribuídos a esta instituição por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.
1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou de inactividade.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 231/92, de 21 de Outubro, Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as descritas no n.º 1 do anexo ao Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro.
5 - Vencimento - o vencimento será o que resultar da aplicação do anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria.
6 - Local de trabalho - na área assistencial do Hospital do Conde de Ferreira.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.
8 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos - nos termos do despacho n.º 61/95 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;
b) Avaliação curricular.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente. Esta prova, de duração de duas horas, tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, de forma teórica, visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso e terá a duração máxima de trinta minutos.
8.3 - A avaliação curricular ponderará a habilitação académica de base, a formação profissional, bem como a experiência profissional na área para que é aberto o concurso.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos e entregue no Serviço de Pessoal do Hospital do Conde de Ferreira, Rua de Costa Cabral, 4200-227 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Situação profissional;
d) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.
10.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido a vacinação obrigatória;
f) Curriculum vitae (três exemplares).
10.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.
12 - O júri informará os candidatos admitidos a concurso da data, hora e local das provas de conhecimentos.
13 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Adélia Ferreira Santos Sampaio, chefe de serviços gerais do Hospital do Conde de Ferreira.
Vogais efectivos:
Fernando José Barros Gonçalves, chefe de secção do Hospital do Conde de Ferreira.
Agostinho Ferreira, encarregado de serviços gerais do Hospital do Conde de Ferreira.
Vogais suplentes:
Eduardo Coque Rapadoura, encarregado de sector do Hospital do Conde de Ferreira.
Joaquim Luís Sousa Rocha, encarregado de sector do Hospital do Conde de Ferreira.
15 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
25 de Janeiro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal, Fernando Silva.
