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Ato Original
Deliberação n.º 155/2001. - A firma DIAFARMA - Produtos Farmacêuticos e de Diagnóstico, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Butinic IC, comprimidos, 6,25 mg, concedida em 19 de Julho de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2531580 e 2531689.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Butinic IC, comprimidos, 6,25 mg, na apresentação de caixa de 14 unidades e de caixa de 28 unidades.
Assim, a pedido da sociedade DIAFARMA - Produtos Farmacêuticos e de Diagnóstico, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Butinic IC, comprimidos, 6,25 mg, consubstanciada nos registos n.os 2531580 e 2531689, e anular os respectivos registos no INFARMED.
15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.
