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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 574/2021
Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem no Desporto
Por lapso, foram publicados com inexatidão os Anexos I, II, e III, referentes ao Regulamento n.º 744/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2021, procedendo-se à devida retificação:
ANEXO I
Domínios das competências da Enfermagem no Desporto
ANEXO II
Programa formativo para a atribuição da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem no Desporto
O programa formativo para atribuição da competência acrescida diferenciada em Enfermagem no Desporto, constitui-se como um referencial orientador da formação pós-graduada, a ser realizada em Instituição de Ensino Superior, com um mínimo de 30 ECTS. O programa formativo deve integrar uma componente teórica e teórico-prática e uma componente prática em contexto real, sob orientação de um enfermeiro com Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem no Desporto. Do total de 30 ECTS, pelo menos 28, devem corresponder às áreas temáticas obrigatórias, sendo os restantes distribuídos por áreas temáticas optativas ou pelas obrigatórias.
ANEXO III
Grelha de verificação
Descritores aplicáveis à atribuição da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem no Desporto
11 de agosto de 2021. - A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.
314491819
