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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3374/2005 (2.ª série). - Ouvido o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI), em reunião ocorrida no dia 18 de Janeiro de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, bem como nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio, torna-se público que, por meu despacho de 24 de Janeiro de 2005, reconheço a representatividade, como associações de imigrantes e seus descentes, para os efeitos previstos na Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, às seguintes associações, de que se indica o respectivo âmbito:
Associação Amizade - Associação de Imigrantes de Gondomar - âmbito local;
Associação Mais Brasil - âmbito local;
Associação Mulher Migrante - âmbito local;
Associação Casa da Guiné - Associação de Solidariedade Social - âmbito local.
24 de Janeiro de 2005. - O Alto-Comissário, Padre António Vaz Pinto.
