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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 133/2005. - A empresa PESM - Parque Eólico da Serra das Meadas, Lda., pretende promover a construção do parque eólico de Alqueidão da Serra, na freguesia de Alqueidão da Serra, município de Porto de Mós, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/96, de 22 de Agosto.
O parque eólico é constituído por cinco aerogeradores e respectivos postos de transformação, rede de cabos enterrados, edifício de comando e subestação, torres de medição e de registos meteorológicos e acessos.
Considerando o manifesto interesse público do empreendimento, face às vantagens ambientais das energias renováveis;
Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis e as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010, neste âmbito;
Considerando que o município de Porto de Mós dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/94, de 14 de Setembro, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Porto de Mós de 25 de Setembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1999, e que se encontra parcialmente suspenso pela deliberação da Assembleia Municipal de Porto de Mós de 5 de Junho de 2003, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2004, de 29 de Outubro, por forma a viabilizar a instalação do presente parque eólico;
Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental do Secretário de Estado do Ambiente de 23 de Julho de 2003, condicionada ao cumprimento das medidas propostas no estudo de impacte ambiental, bem como dos programas de monitorização anexos à referida declaração;
Considerando que, na execução do projecto, a empresa PESM - Parque Eólico da Serra das Meadas, Lda., deverá dar cumprimento ao expresso no parecer favorável condicionado da comissão de avaliação de impacte ambiental;
Considerando ainda que, na execução do projecto, a promotora deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente:
Cumprimento das medidas de minimização propostas em sede do procedimento de avaliação de impacte ambiental;
Obtenção do parecer prévio da Direcção-Geral de Recursos Florestais para a implantação do projecto;
Obtenção do parecer prévio do Instituto Geográfico Português face à proximidade do marco geodésico com cota 492:
Determina-se:
No uso das competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho previstas no Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção do parque eólico de Alqueidão da Serra, na freguesia de Alqueidão da Serra, no município de Porto de Mós, condicionado ao cumprimento de todas as medidas propostas no estudo de impacte ambiental, que se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente despacho, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
14 de Janeiro de 2005. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
ANEXO
I - Condicionantes ao projecto de execução
As condicionantes a seguir discriminadas devem ser integradas no projecto de execução, devendo ser apresentadas no RECAPE evidências do cabal cumprimento das mesmas.
1 - Definição de um novo traçado para a parte inicial do corredor da linha de transporte de energia do parque eólico até à subestação da EDP, por forma a evitar as escarpas com interesse geológico, geomorfológico e faunístico. Na fase de RECAPE deve ser apresentado o projecto da linha de ligação à rede eléctrica nacional. Relativamente a este assunto considera-se o seguinte:
Deve optar-se pela alternativa de ligação à subestação de Perulhal, de modo a evitar o atravessamento de manchas florestais com grande interesse, feito pela linha de ligação à subestação de São Jorge;
O traçado proposto de ligação à subestação de Perulhal deve, no entanto, ter em consideração os seguintes aspectos:
Na zona de cumeada, a linha deve ser enterrada e a descida deve fazer-se, por linha aérea, paralelamente à linha já existente no local, no primeiro vale logo a norte do marco geodésico de Chão Vermelho;
Já no seu traçado em direcção à subestação do Perulhal, sensivelmente em direcção a noroeste, a linha deve passar entre a povoação de Alqueidão da Serra e as manchas de carvalhal existentes mais a este, evitando assim sobrepôr-se à povoação e às manchas de carvalhal.
2 - Face às condicionantes existentes na área envolvente ao Campo Militar de São Jorge a linha de transporte de energia não pode ser ligada à subestação de São Jorge. Considera-se aceitável a opção de ligação à subestação do Perulhal, no entanto a linha deve evitar atravessar a Calçada Romana de Alqueidão da Serra, podendo ser equacionado o atravessamento na respectiva área de protecção.
3 - Relocalizar o edifício de comando e subestação que deve ser projectada para um terreno próximo da encruzilhada dos caminhos já existentes, no cabeço de Chão Vermelho, por ter menor impacte visual e por não implicar a abertura de novos caminhos. A figura seguinte localiza a referida encruzilhada.
II - Medidas de minimização propostas no EIA e aceites pela CA
As medidas a seguir discriminadas devem vir detalhadas e devidamente localizadas no RECAPE e ou integradas no caderno de encargos e adaptadas à fase de projecto de execução.
Antes da fase de construção
1 - Na elaboração do projecto de execução devem ser localizadas e dimensionadas bacias de retenção nas proximidades dos aerogeradores e uma fossa na zona da subestação, adequada às características e dimensões dos transformadores que aí vierem a ser instalados. As bacias de retenção e a fossa devem ser posteriormente referidas aquando da elaboração do RECAPE.
2 - A nível do projecto de execução, recomenda-se o acompanhamento dos trabalhos de movimentação de terras por um arqueólogo, para que possam ser avaliados e catalogados eventuais valores arqueológicos.
3 - Antes do início da construção devem ser seleccionados de forma criteriosa os locais para depósito das terras.
Fase de construção
4 - Sinalização eficaz dos acessos ao estaleiro e aos diversos componentes da obra, visando não só a sua localização imediata mas também a redução da velocidade de circulação (redução essa que deve ser significativa nas imediações do lugar de Alqueidão da Serra, na zona de influência da estrada municipal n.º 543 e caminho municipal n.º 1272) e a proibição de utilização de sinais sonoros com vista a minimizar as afectações do tráfego normal e reduzir os incómodos causados aos residentes na envolvente.
5 - Restrição das actividades de construção, com especial atenção para as operações mais ruidosas, ao período diurno (das 7 às 22 horas), de modo a não causar incómodos significativos às populações residentes nos aglomerados mais próximos com destaque para Alqueidão da Serra, Carreirancha, Covão do Espinheiro e Casais dos Vales.
6 - Restrição dos movimentos de pessoas e equipamentos da obra e movimentação de veículos à menor área possível, com vista a evitar o pisoteio, criação de trilhos e compactação do solo e ou destruição de áreas importantes de habitats na envolvência.
7 - Limitar as áreas de intervenção às acções inerentes à fase de construção do parque eólico, deixando livre de qualquer intervenção, ainda que temporariamente, as zonas adjacentes à área de implantação dos diversos componentes do empreendimento de forma a limitar as acções de erosão dos solos susceptíveis de potenciar a degradação dos mesmos.
8 - Proteger os solos sobrantes das acções de decapagem de forma a disponibilizar a sua reutilização nos locais de recuperação e valorização adjacentes ao parque eólico.
9 - Preservação do coberto vegetal, reduzindo ao mínimo indispensável as áreas de intervenção e, se considerado necessário, delimitação por meio de sinalização de comunidades vegetais a preservar na zona de intervenção, em particular das manchas de coberto arbustivo e subarbustivo denso e diversificado, nas zonas envolventes do Chão Vermelho.
10 - Reutilização ou remoção dos resíduos de matéria vegetal, evitando que os mesmos sejam enterrados ou depositados em zonas onde a sua decomposição natural seja susceptível de provocar uma degradação da qualidade das águas. Armazenamento temporário desses resíduos na zona do estaleiro com vista ao seu encaminhamento posterior a destino final adequado. Evitar a queima de resíduos na área de forma a não causar riscos de incêndio dada a elevada susceptibilidade e fragilidade da zona a riscos de incêndio.
11 - Durante a fase de construção, o responsável da obra deve providenciar a formação e sensibilização do pessoal para os efeitos potenciais das suas actividades e para os benefícios ambientais resultantes de uma melhoria da sua actuação, por forma a contribuir para a minimização dos impactes ambientais.
12 - O dono de obra deve estabelecer e manter procedimentos para identificar potenciais acidentes e situações de emergência sobre o ambiente e ser capaz de reagir de modo a prevenir e reduzir os impactes ambientais.
13 - Tendo em conta as necessárias actividades associadas ao período de construção o responsável pela obra deve evitar contaminação do solo, descargas no meio aquático e zonas envolventes e providenciar adequada gestão dos resíduos.
14 - Recuperação de todas as zonas de intervenção, nomeadamente através da remoção de entulhos, restabelecimento tanto quanto possível das formas originais de morfologia e recuperação do coberto vegetal afectado, evitando a introdução de espécies alóctones. Especial atenção deve ser dada à recuperação das zonas dos cursos de água nas zonas de cabeceira susceptíveis de sofrer afectação na fase de construção.
15 - Recuperar e integrar a área directamente afectada pelas obras de implantação dos aerogeradores realizando movimentos de terras complementares de modo a evitar a presença de feridas na paisagem, além de colocar terra viva permitindo e estimulando o crescimento da vegetação autóctone, visando a conservação dos habitats e ou reabilitação dos mesmos, especialmente nos casos em que a intervenção do empreendimento origine a fragmentação de habitats com interesse de conservação.
16 - Integração das estruturas (turbinas eólicas e aerogeradores) na paisagem, de modo que não se tornem demasiado contrastantes, devendo todas as superfícies visíveis (cabina, torre e pás) ser pintadas de cores neutras claras e não reflectantes, sem indicação de letras em outras cores, não devendo ser iluminado durante a noite por forma a preservar as características paisagísticas e a minimizar o impacte no ecossistema.
17 - Proceder de forma sistemática à cobertura da carga dos veículos de transporte de terras.
18 - Interdição total do manuseamento de óleos e combustíveis perto das zonas de cabeceira dos cursos de água e das zonas de infiltração máxima, a fim de evitar contaminações acidentais das mesmas, devendo a realização das operações que impliquem o manuseamento destes produtos na zona de estaleiro ser efectuada em áreas especificamente concebidas e preparadas (impermeabilizadas) para o efeito, sendo efectuado o armazenamento dos óleos usados em recipientes estanques com vista ao seu encaminhamento posterior para locais adequados de destino final ou de tratamento.
19 - Evitar a realização das obras que envolvam escavações e movimentação de terras nas proximidades das cabeceiras dos cursos de água e das zonas de máxima infiltração, com vista a minimizar acções de degradação e a erosão e transporte sólido para os cursos de água envolventes e com vista a minimizar potenciais alterações de escorrência superficial e subsuperficial e evitar consequentes alterações a nível das condições edáficas e ecológicas das sub-bacias hidrográficas.
20 - Deverá ser utilizada, sempre que possível, mão-de-obra local na construção do parque eólico, com vista a beneficiar do ponto de vista social e económico a população residente nos locais próximos da obra.
21 - Por forma a minimizar os impactes negativos directos e ou indirectos sobre a fauna recomenda-se que o período de construção seja iniciado, se possível sem interrupções, de forma a reduzir o período de duração da obra minimizando, assim, perturbações sobre as espécies que habitualmente utilizam a zona.
22 - Deverá ser prevista a realização de um plano de acessos e de ocupação de solo, abrangendo todas as áreas em que vão decorrer as intervenções da fase de construção, incluindo as instalações do próprio estaleiro, com o objectivo de limitar tanto quanto possível as áreas sujeitas às acções geradoras de impactes que ocorrerão durante a construção.
23 - Devem ser tomadas medidas de salvaguarda e de protecção nas zonas envolventes aos moinhos, em particular na zona de Chão Vermelho. Devem ser evitadas intervenções na envolvência destas construções. Deve ser considerada uma faixa de protecção com um raio de 50 m, com vista a evitar quaisquer acções de degradação nestas construções tradicionais. Deve igualmente ser realizado acompanhamento por arqueólogo durante a construção da linha aérea de interligação do parque eólico, na área sensível próxima de Vale das Guias.
24 - Caso se venha a revelar necessária a utilização de explosivos, devem ser implementadas as seguintes medidas:
O manuseamento e emprego de produtos explosivos só poderá ser realizado por pessoal habilitado com cédula de operador, emitida pela Comissão de Explosivos, adequada ao tipo de produto a utilizar (substâncias explosivas, explosivos e pólvoras), e que se mantenha válida, isto é, que tenha sido emitida há menos de cinco anos;
Os trabalhos que envolvam a utilização de substâncias explosivas decorrerão sob a orientação superior de um técnico responsável, nomeado pelo empreiteiro, que por estes responderá;
Os disparos das pegas de fogo obedecerão a um horário aprovado pela fiscalização dos trabalhos de construção, só podendo decorrer entre as 9 horas da manhã e uma hora antes do pôr do sol. O horário aprovado estará obrigatoriamente afixado em diversos locais do estaleiro;
Cada pega de fogo será preparada para fracturar blocos com uma dimensão máxima da ordem dos 2 m3;
Os trabalhos que envolvam a utilização de explosivos não poderão decorrer no período entre Março e fim de Maio.
Fase de exploração
25 - Recurso, sempre que possível, a mão-de-obra local para operação e manutenção do parque eólico, visando a beneficiação e criação de emprego da população local e dinamização de especialização no sector dos serviços e da indústria.
26 - Após a conclusão da obra proceder à descompactação do solo de forma a criar condições favoráveis à regeneração natural do coberto vegetal e favorecer a recuperação de habitats.
27 - Após a instalação dos aerogeradores, proceder à colocação de terra viva proveniente das escavações sobre as sapatas de betão de forma a criar condições favoráveis à recuperação ambiental e regeneração do coberto vegetal original.
28 - Todas as acções de recuperação da vegetação nas áreas afectadas pela obra deverão ter em atenção as características fito-sociológicas da região e as condições edáficas e ecológicas. As espécies a utilizar na recuperação ambiental devem respeitar as regras gerais de ordenamento e de condicionalismos impostos pela regulamentação das figuras de ordenamento, em particular do Plano Director Municipal do concelho de Porto de Mós, abrangido pela zona do parque eólico.
29 - Proceder à sinalização das turbinas através de uma pintura das extremidades das pás que torne evidente à vista os limites da área abrangida pelo seu movimento de rotação, de forma a reduzir o número de colisões de aves. Refere-se, no entanto, que esta medida aumentará, por outro lado, o impacte visual e paisagístico. Assim, só deverá ser adoptada se se revelar justificável após realização de campanhas de monitorização à mortalidade das aves por colisão. Outras estruturas associadas que poderão constituir risco de electrocussão devem também ser sinalizadas.
30 - As afectações verificadas sobre as figuras de ordenamento do território, nomeadamente sobre as áreas de REN, serão minimizadas caso se apliquem todas as medidas preconizadas, especialmente as que dizem mais directamente respeito à qualidade da água, aos solos, à flora, à vegetação e aos habitats.
31 - No manuseamento de óleos usados e nas operações de manutenção nas necessárias acções de lubrificação periódica dos equipamentos deve-se assegurar que os óleos são recolhidos e armazenados em recipientes adequados e de perfeita estanquicidade, sendo posteriormente transportados e enviados para valorização ou destino final apropriado, recebendo o tratamento adequado a resíduos perigosos. O óleo removido, como resultado da substituição integral do óleo de lubrificação de cada aerogerador, será descarregado directamente, através de mangueiras, para recipientes adequados ao seu transporte colocados, para esta operação, junto a cada aerogerador.
32 - Durante o período de exploração devem ser tomadas disposições que garantam que as empresas contratantes responsáveis pela manutenção e vigilância do empreendimento apliquem normas de ambiente conducentes à minimização de impactes que garantam a preservação e conservação do ambiente.
33 - Durante a fase de exploração deve ser garantida a existência de fossas estanque de retenção para contenção temporária de eventuais derrames acidentais de óleos dos transformadores, que devem ser posteriormente transportados para valorização ou destino final.
34 - Durante a fase de exploração haverá necessidade de recurso a dispositivos de recolha selectiva, para posterior transporte para valorização ou destino final, dos óleos usados, resultantes das operações periódicas de lubrificação e ou manutenção.
35 - Durante a fase de exploração haverá igualmente necessidade de recurso a dispositivos de recolha selectiva, para posterior transporte para valorização ou destino final, dos resíduos sólidos, resultantes das operações de manutenção preventiva ou curativa, dos equipamentos.
Fase de desactivação
36 - Após cessar o período de exploração do empreendimento deve ser colocada terra de cobertura nos locais onde foram demolidos e removidos os maciços de fundação das torres e de outras infra-estruturas anexas.
37 - Por forma a garantir condições mais rápidas de regeneração da vegetação e de protecção contra a erosão nos locais intervencionados deve ser considerada a hipótese de realização de plantações e ou sementeiras que devem contudo atender às condições fito-sociológicas locais e ao facto de o parque eólico se enquadrar num sítio classificado no âmbito da Rede Natura 2000. Esta medida deve, por isso, ser objecto de acompanhamento por parte das entidades encarregues da gestão destes sítios, nomeadamente a Direcção Regional do Ambiente (DRA), o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC) e o Instituto da Conservação da Natureza (ICN).
38 - Na fase de desactivação deve ser utilizada mão-de-obra local nos trabalhos de desmontagem e remoção do equipamento do parque eólico.
39 - Os materiais removidos, designadamente dos maciços de fundação em betão, poderão ser britados e reutilizados na indústria de construção civil, por exemplo como material de enchimento em bases de pavimentação para estradas. Os materiais metálicos removidos dos equipamentos, como por exemplo o aço dos fustes das torres ou o cobre dos cabos de transporte de energia, e dos enrolamentos dos geradores podem ser refundidos para serem reutilizados em novas peças de fundição. Os materiais das pás, depois de fragmentados, devem ser transportados e levados a destino final para serem integrados em processos adequados de reciclagem. Todos os óleos devem ser recolhidos, transportados e levados a destino final, recebendo o tratamento adequado a resíduos perigosos.
40 - De forma a reduzir a emissão de poeiras durante os transportes dos resíduos das demolições e desmantelamentos, bem como das terras de empréstimo, deve proceder-se à cobertura da carga dos veículos.
41 - Restrição das actividades relacionadas com os trabalhos de demolição, com especial atenção para as operações mais ruidosas, ao período diurno (das 7 às 22 horas), de modo a não causar incómodos significativos às populações residentes nos aglomerados mais próximos com destaque para Alqueidão da Serra, Carreirancha, Covão do Espinheiro, Barreira de Água, Demó Nova, Bouceiros, Casais dos Vales e Covão de Oles.
III - Medidas de minimização propostas pela CA
As medidas a seguir discriminadas devem vir detalhadas e devidamente localizadas no RECAPE e ou integradas no caderno de encargos e adaptadas à fase de projecto de execução.
Antes da fase de construção
42 - Deve ser assegurada a orientação das linhas de água, através da recuperação da morfologia do terreno antes do início das obras.
43 - Deve efectuar-se uma escolha criteriosa da localização dos estaleiros e infra-estruturas associadas à execução da obra, de modo a não implicar a destruição de vegetação com interesse paisagístico e atender à preservação dos solos de maior potencial produtivo e agrícola.
44 - O planeamento e execução das obras que se insiram ou colidam com as áreas inseridas em perímetro florestal devem ter a participação e acompanhamento das respectivas direcções regionais de agricultura.
45 - A definição do novo traçado para o corredor da linha de transporte de energia deve ser precedida de uma consulta aos proprietários afectados, sempre que o traçado saia do corredor posto à consulta pública.
Fase de construção
46 - Havendo excesso de terras, no RECAPE deve ser indicado o local ou locais previstos para o depósito permanente de terras sobrantes.
47 - Sendo previsível que ocorra o depósito temporário de materiais inertes, as respectivas áreas devem ser predefinidas e devidamente balizadas, de forma a impedir que a(s) área(s) a afectar seja(m) ampliada(s) de acordo com conveniências pontuais. Estas precauções devem também ser alargadas às áreas de estaleiros e outros locais de apoio à obra, podendo ser concretizadas através da utilização, por exemplo, de uma rede de vedação.
48 - No local de implantação do parque eólico devem ser tomadas todas as medidas que impeçam a exploração de inertes. Exceptua-se o material sobrante das escavações necessárias à execução da obra.
49 - Dado estar prevista a eventual utilização de explosivos e tendo em conta as consequências destrutivas que tal procedimento poderá acarretar para as estruturas cársicas, devem ser acauteladas no projecto de execução as eventuais interferências com estas estruturas e no RECAPE serem propostas medidas de minimização adequadas.
50 - Na fase de execução de obra deve ser avaliada e acautelada a distância de segurança entre a área afecta a trabalhos de construção e as eventuais cavidades existentes considerando a sua génese, da qual depende a estabilidade quer da cavidade quer da área de trabalhos. As cavidades postas a descoberto ou detectadas através de sondagens devem ser sujeitas a uma avaliação do ponto de vista geológico, devendo o procedimento técnico a adoptar apontar sempre para a sua conservação e permissão de acessibilidade.
51 - Quando for necessário proceder à descarga das águas resultantes da limpeza das betoneiras, a mesma deve ser realizada numa bacia de retenção a criar num local de passagem obrigatória de todas as betoneiras. Esta bacia de retenção poderá ter uma camada de brita. Após algumas lavagens esta brita poderá ser removida e utilizada nos trabalhos de construção do parque adequados. Deve-se proceder de imediato à sua reposição na bacia de retenção.
52 - A impermeabilização e a compactação do solo, para a construção das diferentes infra-estruturas que constituem o parque eólico e os projectos associados, devem evitar, sempre que possível, a sobreposição de fracturas geológicas uma vez que são importantes para a recarga dos aquíferos.
53 - Na fase de construção devem ser adoptadas medidas para o controlo de caudais nas zonas de obras, caso a programação das obras coincida com a época das chuvas.
54 - Após a construção do projecto apenas devem ser mantidos os caminhos estritamente necessários para a realização da manutenção do parque eólico por forma a não criar novas acessibilidades a outros empreendimentos existentes, tais como pedreiras vizinhas, ou quando os mesmos demonstrem ser uma mais-valia em termos sociais, devendo os restantes ser desactivados e reposto o anterior uso do solo.
55 - Deve ser prevista a realização de fossas devidamente impermeabilizadas para contenção de eventuais derrames acidentais de óleos dos transformadores.
56 - No que se refere ao ambiente sonoro, devem ser tomadas as medidas de minimização associadas à utilização de explosivos, designadamente limitações temporais para o exercício das actividades ruidosas temporárias, de acordo com o definido no artigo 9.º do Regime Legal sobre a Poluição Sonora (RLPS), constante do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 259/2002, de 23 de Novembro.
57 - Por forma a reduzir as emissões sonoras na fase de exploração, deve recorrer-se à melhor tecnologia disponível, na fase de selecção dos equipamentos a instalar, em termos da prevenção das emissões do ruído aerodinâmico produzido pelas pás dos aerogeradores, e ao recurso à adopção de medidas de insonorização das cabines por forma a minimizar as emissões produzidas pelas caixas de velocidades e restantes elementos mecânicos aí localizados.
58 - A integração das estruturas (turbinas eólicas e aerogeradores) na paisagem deve ser efectuada tendo em conta as orientações do parecer emitido pela ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
59 - O revestimento do edifício de comando e subestação deve ser efectuado com material típico da região, de modo a permitir a sua integração paisagística. Este revestimento deve ser efectuado ao nível da cobertura e das paredes. De igual modo devem ser salvaguardados os vãos, portas, janelas e postigos, os quais devem ser alvo de tratamento cuidado, quer do ponto de vista paisagístico quer do ponto de vista cromático.
60 - Deve ter-se em atenção a preservação e conservação dos muros de pedra solta existentes na área, com especial incidência para as zonas de fundo do vale.
61 - Toda a degradação local provocada, mesmo temporária, não deve afectar irreversivelmente as áreas de maior interesse paisagístico.
62 - Deve proceder-se à rápida implementação do revestimento vegetal, principalmente nos taludes, com o objectivo de diminuir o seu impacte visual na envolvente e minimizar a sua erosão superficial, no decurso da obra.
63 - A paisagem deve ser refeita logo que terminem as ocupações necessárias à obra, de acordo com o plano de recuperação e integração paisagística.
64 - Os acessos e o(s) estaleiro(s) devem localizar-se em pontos afastados das zonas mais sensíveis, devendo proceder-se à sua recuperação paisagística no final da obra.
65 - Devem reduzir-se e concentrar-se os locais de apoio à obra.
66 - Devem evitar-se, no decorrer da obra, quaisquer estragos fora da área de intervenção, especialmente sobre culturas permanentes ou vegetação arbórea.
67 - As áreas de terreno a escavar ou a aterrar devem ser previamente decapadas para obtenção da terra viva. A terra viva deverá ser armazenada em pargas de altura não superior a 1,5 m, as quais serão protegidas por uma sementeira de leguminosas de modo a poderem ser posteriormente reutilizadas na recuperação paisagística.
68 - O revestimento vegetal dos taludes deve ser efectuado com um tipo de vegetação adaptado às características da região.
69 - Sempre que possível devem ser utilizados acessos existentes. Devem ser garantidas as condições de equilíbrio desses locais após a finalização da obra.
70 - A desmatação e o corte de árvores deverá ser reduzido ao mínimo indispensável quer para a construção do parque eólico, quer para efeitos da instalação dos estaleiros e outras estruturas de apoio à execução dos trabalhos, quer para a construção da linha eléctrica de ligação à subestação da EDP.
71 - No RECAPE devem ser indicados não só os locais previstos para o armazenamento temporário de todo o tipo de resíduos, incluindo os vegetais, resultantes das diversas obras de construção como, também, os locais previstos para depósito permanente. Caso estes locais não estejam definidos deve ser apresentada cartografia que identifique os locais onde este armazenamento não pode ocorrer.
72 - De modo a diminuir as áreas de destruição de vegetação, os postos de transformação devem ser instalados no interior dos aerogeradores, tal como é referido no aditamento.
73 - Os trabalhos de construção não devem decorrer durante a época de nidificação das aves que nidificam no local.
74 - Não obstruir, em nenhuma situação, o acesso às cavidades cársicas conhecidas.
75 - Aquando da construção e melhoramento dos acessos, delimitar fisicamente uma faixa de 5 m para cada um dos lados do acesso, fora da qual não será permitida qualquer intervenção incluindo a circulação de veículos e pessoas.
76 - O acesso dos transportes pesados deve ser feito exclusivamente por um único acesso principal, sugerindo-se a estrada municipal de Alqueidão da Serra para Bouceiros, passando pelo Vale de Ourém. Como tal, o acesso ao parque eólico por norte não deve ser melhorado.
77 - Aquando do alargamento dos caminhos existentes deve ter-se em atenção a afectação de propriedades privadas e deverá evitar-se ao máximo a destruição dos muros de pedra seca característicos da região.
78 - Acompanhamento da fase de construção por um técnico especializado em flora e vegetação.
79 - Na eventual necessidade da abertura de caminhos para implantação dos postes da linha eléctrica aérea, estes devem ser posteriormente renaturalizados.
80 - Devem ser divulgados nos meios de comunicação os condicionamentos à circulação, caso existam, durante a fase de construção.
81 - Toda a área da obra, na fase de construção, incluindo estaleiros, depósitos ou outros locais de apoio à obra, deve ser devidamente assinalada quer durante o período diurno quer durante o período nocturno.
82 - Devem ser feitas acções de informação adequadas e atempadas, junto das populações, no sentido de disponibilizar informação relevante sobre o planeamento e evolução dos trabalhos, bem como a implementação de mecanismos de atendimento permanente ao público para eventuais informações/reclamações.
83 - Deve proceder-se à reparação do pavimento danificado nas estradas utilizadas nos percursos de acesso ao parque eólico pela circulação de veículos pesados durante a construção.
84 - Deve ocorrer acompanhamento arqueológico permanente durante o período em que decorrerem as movimentações de terras. Este acompanhamento arqueológico deve ser extensível aos trabalhos de desmatação da área a afectar pelo parque e da área a afectar pela linha aérea de ligação do parque à subestação do Perulhal.
85 - De acordo com o parecer emitido pela ANA:
Deve proceder-se à balizagem de alguns dos aerogeradores;
Deve proceder-se à implementação de um programa de monitorização e de manutenção da balizagem;
O início da instalação do parque eólico deve ser comunicado à ANA com pelo menos 15 dias úteis de antecedência;
Devem ser remetidas à ANA as características físicas da linha aérea de ligação à rede de distribuição de energia para efeito de análise no âmbito das limitações aeronáuticas;
Devem ser consultadas as entidades responsáveis pela helipista para apoio aos meios de combate a incêndios existente em Porto de Mós.
No RECAPE deve ser referido o modo como alguns destes aspectos foram incluídos no projecto de execução, por um lado, e por outro devem ser descritas e comprovadas as acções que foram tomadas no sentido do cumprimento dos restantes.
86 - De acordo com o parecer emitido pelo Ministério da Defesa Nacional, se após a montagem dos aerogeradores surgir alguma conflitualidade com o funcionamento dos equipamentos de feixes hertezianos da Força Aérea o proponente deve efectuar as correcções necessárias.
Fase de desactivação
87 - Devem ser implementadas também na fase de desactivação do projecto as medidas preconizadas para a fase de construção, relativamente às emissões sonoras.
88 - Durante a fase de desactivação, a recuperação dos locais intervencionados deve, para além dos organismos mencionados no EIA, ter o acompanhamento das direcções regionais de agricultura.
89 - Aquando da fase de desactivação do parque eólico, a entidade promotora será responsável pelo desmantelamento e remoção de todos os aerogeradores, subestação, edifício de comando e linhas eléctricas aéreas, assim como pela restauração da vegetação no local de implantação do parque eólico de modo a devolver à área o seu estado natural anterior.
90 - A fase de desactivação não deve decorrer durante a época de nidificação das aves que nidificam no local.
91 - Devem ser feitas acções de informação adequadas e atempadas junto das populações no sentido de disponibilizar informação relevante sobre o planeamento e evolução dos trabalhos, bem como a implementação de mecanismos de atendimento permanente ao público para eventuais informações/reclamações.
IV - Estudos e cartografia propostos pela CA
1 - Face à sensibilidade do meio considera-se que no RECAPE deve ser proposto um programa de prospecção no que respeita ao reconhecimento geológico e geotécnico das fundações dos aerogeradores e sua área envolvente. Deve ainda ser avaliada a conjugação dos campos de tensões exercidos pelos aerogeradores sobre o solo, tendo em atenção a frequência de vibração transmitida ao solo durante o funcionamento, de modo a ser acautelada a emissão de frequências próximas da frequência das diferentes estruturas que compõem as eventuais cavidades cársicas.
2 - Deve ser apresentado no RECAPE um estudo que identifique as eventuais linhas de água a interceptar, independentemente da dimensão e regime, localizando os locais onde ocorrerá essa intercepção e como será efectuado o restabelecimento, apresentando os respectivos cálculos hidráulicos.
3 - Elaboração de um plano de recuperação e integração paisagística do parque eólico, dos acessos e da área envolvente.
4 - Relativamente à alternativa de ligação à subestação do Perulhal, apresentada no aditamento, e no que concerne ao corredor da linha aérea de transporte de energia, no RECAPE deve ser apresentada a identificação e avaliação dos impactes decorrentes do atravessamento da mesma, devendo também ser propostas medidas de minimização adequadas, caso se verifique necessário.
5 - Considera-se que na definição do traçado da linha eléctrica de ligação à subestação da EDP deve atender-se:
À presença de edificações e equipamentos públicos por forma a não serem sobrepassados, devendo ainda projectar-se o maior afastamento possível àquelas estruturas. Esta medida justifica-se pelo facto de os estudos desenvolvidos sobre a influência dos campos electromagnéticos não serem conclusivos quanto aos efeitos na saúde humana;
A que a localização dos postes não pode inviabilizar o modelo agrícola das explorações existentes. Recorde-se, entre outros aspectos, que por exemplo nas vinhas é necessário que as máquinas agrícolas disponham de cabeceiras para realizar manobras;
À preservação das manchas de carvalhal. Saliente-se que devem ser utilizados os acessos já existentes neste território, qualquer nova abertura deve ser devidamente justificada.
6 - Na fase de RECAPE devem ser identificadas em pormenor (na planta de condicionamento à escala 1:5000) as espécies florísticas e comunidades vegetais afectadas directa e indirectamente pela implantação do projecto e quantificados os impactes que o mesmo terá sobre a flora e vegetação. Devem ser salvaguardadas as áreas mais sensíveis.
7 - Na fase de RECAPE deve ser apresentado um estudo pormenorizado da avifauna existente na área de implantação do projecto. Na calendarização da obra deve ser tido em conta que a fase de construção do parque eólico terá que decorrer obrigatoriamente fora da época de nidificação das aves que aí nidificam.
8 - Na fase de RECAPE devem ser apresentados em pormenor (na planta de condicionamento à escala 1:5000) os locais com importância para os morcegos, que poderão ser afectados na fase de construção (eventuais abrigos ou zonas de alimentação) e que como tal devem ser salvaguardados.
9 - Ao nível patrimonial o percurso da linha de ligação ao Perulhal deve ser pormenorizado com cartografia e condições técnicas de implantação (peças escritas e desenhadas). Deve igualmente proceder-se à respectiva identificação e avaliação de impactes, preconizando, se necessário, as medidas de minimização que se considerem adequadas. Nesta documentação, a apresentar no RECAPE, deverá ser referenciado o troço da Via Romana classificada, bem como a respectiva área de protecção (50 m).
10 - No RECAPE deverá ser identificada, após prospecção arqueológica minuciosa, a área de dispersão dos vestígios de Vale das Guias.
11 - Caso se confirme a afectação de Vale das Guias deverão ser efectuadas sondagens arqueológicas, com o objectivo de minimizar possíveis afectações.
12 - Todas as áreas a afectar pelo projecto e que não foram alvo de prospecção arqueológica sistemática no estudo prévio deverão ser prospectadas em fase de elaboração do RECAPE, nomeadamente o corredor de implementação da linha de ligação à subestação da EDP.
V - Planos de monitorização propostos no EIA e aceites pela CA
Objectivos gerais da monitorização ambiental:
Estabelecer um registo histórico da situação existente antes do início das actividades de construção do parque eólico, nas zonas directamente afectadas pela mesma;
Acompanhar e avaliar os impactes efectivamente causados pela construção do parque eólico durante as fases de construção, exploração e eventual desactivação;
Contribuir para a avaliação e para a eficácia das medidas minimizadoras ou mitigadoras preconizadas no EIA;
Contribuir para a adopção e revisão de medidas preventivas da ocorrência de impactes, durante a fase de construção;
Contribuir para a confirmação das análises de impactes efectuadas no EIA e recolher informações que possam ser úteis na elaboração de EIA futuros de projectos similares.
Períodos relevantes para a monitorização ambiental:
1.º período - anterior ao início da construção;
2.º período - durante a construção (desde a consignação ou início da construção até ao início de exploração, desmontagem do estaleiro e conclusão dos trabalhos de integração paisagística);
3.º período - primeiro ano de exploração;
4.º período - até ao término do período de concessão;
5.º período - durante a eventual desactivação do parque eólico.
Face à definição de períodos apresentada é previsível que possa ocorrer, em maior ou menor extensão, uma sobreposição dos 2.º e 3.º períodos de monitorização.
Monitorização ambiental:
1.º período - objectivos a assegurar no período: estabelecer um registo histórico da situação existente antes do início das actividades de construção do parque eólico, nas zonas directamente afectadas pela mesma.
Acções de monitorização:
2.º período - objectivos a assegurar no período:
Acompanhar e avaliar os impactes efectivamente causados pela construção do parque eólico durante a fase de construção;
Contribuir para a avaliação e para a eficácia das medidas minimizadoras preconizadas no EIA;
Contribuir para a adopção e revisão de medidas preventivas da ocorrência de impactes durante a fase de construção.
Acções de monitorização:
3.º período - objectivos a assegurar no período:
Acompanhar e obter dados para validar a previsão dos impactes causados pela presença do parque eólico durante a fase de exploração;
Contribuir para a avaliação e para a eficácia das medidas minimizadoras preconizadas no EIA;
Contribuir para a confirmação das análises de impactes efectuadas no EIA e recolher informações que possam ser úteis na elaboração de EIA futuros de projectos similares.
Acções de monitorização:
4.º período - objectivos a assegurar no período:
Acompanhar e avaliar os impactes efectivamente causados pela presença do parque eólico durante a fase de exploração;
Contribuir para a avaliação e para a eficácia das medidas minimizadoras preconizadas no EIA;
Contribuir para a confirmação das análises de impactes efectuadas no EIA e recolher informações que possam ser úteis na elaboração de EIA futuros de projectos similares.
Acções de monitorização:
5.º período - quando ocorrer uma eventual desactivação do parque eólico, os equipamentos do parque devem ser desmontados ou demolidos e removidos, devendo o espaço ocupado ser recuperado como espaço natural ou aproveitado para outras utilizações. As actividades referidas possuem características comuns às actividades de construção, obrigando à instalação de estaleiro temporário enquanto decorrerem os trabalhos de desactivação. Assim, os aspectos a monitorizar serão os propostos para a fase de construção, com especial ênfase para os aspectos relacionados com a monitorização da recolha, separação e transporte a destino final ou para valorização dos resíduos resultantes das actividades de desmontagem, demolição e eventual reposição das condições naturais do espaço, caso este não seja aproveitado para outras utilizações.
Periodicidade da elaboração de relatórios de monitorização ambiental:
1.º período - relatório único;
2.º período - relatório mensal;
3.º período - relatório trimestral no final de cada estação;
4.º período - relatório trimestral no final de cada estação;
5.º período - relatório mensal.
VI - Planos de monitorização propostos pela CA
1 - No âmbito do RECAPE, o plano de monitorização do ruído deve ser apresentado com o detalhe adequado à fase de projecto de execução.
2 - Na fase de RECAPE devem ainda ser apresentados planos de monitorização dos quirópteros e da avifauna, assim como um plano de monitorização da flora e vegetação mais pormenorizados e completos que os apresentados no EIA. Os planos de monitorização devem ser explícitos nos objectivos a atingir, nos métodos a utilizar e na calendarização dos trabalhos.
3 - O plano de monitorização da avifauna deve contemplar não só a quantificação da mortalidade por colisão com os aerogeradores mas também as eventuais alterações de comportamento das aves e da utilização que estas fazem da área do parque eólico, de modo a quantificar o efeito de vazio que o empreendimento poderá provocar.
4 - O plano de monitorização dos quirópteros deve contemplar não só os impactes decorrentes da fase de construção mas também os da fase de exploração (colisão com os aerogeradores).
