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Ato Original
Anúncio n.º 22/2005 (2.ª série). - Na sequência do Regulamento de Utilização Provisória das Infra-Estruturas do Porto de Recreio de Olhão, publicado através do anúncio n.º 143/2004 (2.ª série), de 19 de Agosto, cujo termo ocorreu em 30 de Setembro de 2004, prorrogado até 31 de Dezembro de 2004 através do anúncio n.º 180/2004 (2.ª série), de 11 de Novembro, e atendendo à necessidade de garantir a continuidade da utilização daquelas infra-estruturas até à sua conclusão e atribuição da sua exploração, faço público que por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos do Mar de 21 de Janeiro de 2005, foi prorrogado o prazo de vigência do Regulamento de Utilização Provisória das Infra-Estruturas do Porto de Recreio de Olhão até à conclusão do processo público que irá determinar o modo e a entidade pública ou privada responsável pela sua exploração.
31 de Janeiro de 2005. - O Vogal do Conselho de Administração, David de Oliveira Assoreira.
