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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3377/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego e subdelego na subdirectora-geral, licenciada Maria Manuela de Lacerda Gomes Brandão, com possibilidade de subdelegação nos directores de serviços e chefes de divisão das respectivas unidades orgânicas, as seguintes competências, próprias e subdelegadas:
1.1 - Competências próprias - competência genérica para a gestão dos assuntos correntes, bem como as competências, constantes do artigo 7.º da referida lei, que respeitem às áreas que integrem as seguintes unidades orgânicas e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Estágio da Direcção-Geral do Património, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 1990:
Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial (DSGP);
Direcção de Serviços Especiais e de Inspecção Patrimonial (DSEIP);
Direcção de Serviços de Cadastro e Inventário/Arquivo (DSCI);
Direcção de Serviços de Aprovisionamento Público (DSAP);
Direcção de Serviços Administrativos (DSA), em matéria de pessoal e arquivo;
Núcleo de Informática;
Divisão de Estudos Patrimoniais (DEP);
1.2 - Competências subdelegadas e subdelegáveis, pelo despacho do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças n.º 21 018/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 13 de Outubro de 2004, ao abrigo do seu n.º 3, referentes às áreas indicadas.
2 - Este despacho substitui o despacho n.º 22 245/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 30 de Outubro de 2004, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados.
3 de Fevereiro de 2004. - O Director-Geral, Francisco Maria Ramalho.
