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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 135/2005. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, transformou o IEP - Instituto de Estradas de Portugal numa entidade pública de natureza empresarial, ora designada EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de acordo com o regime previsto no n.º 558/99, de 17 de Dezembro;
Considerando que o referido diploma legal remete para despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da tutela a fixação do montante do capital estatutário da EP - Estradas de Portugal, E. P. E.:
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - O capital estatutário da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., é fixado em 200 milhões de euros, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro.
2 - O capital estatutário referido no número anterior é integralmente realizado mediante incorporação do património constante do balanço do IEP à data da respectiva transformação, acrescido, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, do saldo orçamental de funcionamento do IEP necessário para completar o montante fixado.
3 - O saldo remanescente de fundos próprios, incluindo o património, reservas e resultados do IEP, após integral realização do capital estatutário fixado para a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., é destinado à constituição da sua reserva legal.
3 de Janeiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.
