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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8363/2021
Atenta a necessidade de introduzir uma alteração ao Despacho n.º 2535/2021, de 5 de março, por forma a atualizar valores, determino, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, a alteração do n.º 1 e dos n.os 1.4.3, 1.5.3 e 6.1 do anexo, do referido despacho, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - É criado um incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões, com uma dotação global de 4 500 000 (euro) (quatro milhões e quinhentos mil euros).
1.4.3 - Serão atribuídas unidades de incentivo até ao limite máximo de 3142 unidades, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo, sem prejuízo do estabelecido em 6.2.
1.5.3 - Serão atribuídas unidades de incentivo até ao limite máximo de 1000 unidades, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo, sem prejuízo do estabelecido em 6.2.
6.1 - O reconhecimento do direito ao incentivo é efetuado pela Entidade Gestora do FA, através da atribuição do número sequencial da unidade de incentivo correspondente para a tipologia a que se destina, na sequência de ordem da data e hora de submissão do pedido de atribuição de incentivo, desde que o número atribuído seja inferior ou igual aos seguintes limites de incentivos ou de montante:
Tipologia 1: 700 (setecentos) incentivos ou 2 100 000 (euro) (dois milhões e cem mil euros);
Tipologia 2: 150 (cento e cinquenta) incentivos ou 900 000 (euro) (novecentos mil euros);
Tipologia 3: 300 (trezentos) incentivos ou 300 000 (euro) (trezentos mil euros);
Tipologia 4: 3142 (três mil cento e quarenta e dois) incentivos ou 1 100 000 (euro) (um milhão e cem mil euros);
Tipologia 5: 1000 (mil) incentivos ou 100 000 (euro) (cem mil euros).»
16 de agosto de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
314501521
