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Ato Original
Despacho n.º 2860/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da faculdade que me é conferida pelo n.º 10 do despacho n.º 862/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2004, subdelego no presidente do conselho administrativo, major de administração militar José Carlos dos Santos Teixeira, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 37 500, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º, para, nos processos de aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos ora subdelegados, proceder à audiência prévia e à eleboração do relatório final a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma.
3 - Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos.
4 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
5 - Autorizar o abono de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ele tiver direito, quando não for possível, por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de Julho.
6 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Dezembro de 2003.
8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
15 de Janeiro de 2004. - O Comandante Interino, Fernando Lopes Narciso dos Santos, tenente-coronel de infantaria.
