Abre um crédito especial de 20000$00 destinado a reforçar a verba de 13240$00, consignada no capítulo 4.º, artigo 10.º, do orçamento de despesa do Ministério da Justiça e dos Cultos em 1922-1923 e com aplicação a ajudas de custo e despesas de transportes no serviço de inspecção dos serviços do registo civil
Torna extensivos a dois escriturários e a um desenhador, que prestam serviço em repartições dependentes da Intendência de Marinha, os vencimentos que pelo decreto n.º 8647 foram estabelecidos para o pessoal fabril da Direcção das Construções Navais
Determina que continue a ser satisfeita mensalmente à Administração dos Caminhos de Ferro do Estado a importância necessária para ocorrer ao pagamento dos aumentos resultantes da aplicação da lei n.º 1355 ao pessoal dos referidos Caminhos de Ferro