Prorroga por mais três meses, a contar da publicação desta lei, o prazo fixado no artigo 3.º da lei n.º 1344, que autoriza o Govêrno a reduzir o quadro dos funcionários
Transfere da verba destinada a vencimentos dos juízes agregados à Relação de Lisboa a quantia de 3800$00, destinada à satisfação dos vencimentos dos três inspectores em serviço no Conselho Superior Judiciário relativos aos meses de Abril a Junho do actual ano económico
Regulamenta a forma de escriturar o livro de registo das vendas e outros actos sujeitos ao imposto sôbre o valor das transacções, criado pela lei n.º 1368
Autoriza a Misericórdia de Lisboa a desistir do uso do direito de opção no que respeita à aquisição da meação de um prédio
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos de Assistência Pública e Beneficência Privada
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Seguros Industriais