Exceptua por espaço de quinze anos da desamortização estabelecida no artigo 2.º da lei n.º 742, além da casa, cêrca e pinhal anexo a que o mesmo artigo se refere, todos os imóveis situados no concelho da Anadia que, pela mesma lei, foram cedidos à Irmandade da Misericórdia de Ovar
Substitui o modêlo de conhecimentos de depósitos e warrants criado pelo decreto n.º 6358
Emitente:
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DRE
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Comissão Administrativa dos Armazéns Gerais Industriais
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos de Assistência Pública e Beneficência Privada