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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS
Aviso
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 3 de Março de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal - licenciatura em Acção Social.
1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
2 - O concurso é valido para esta vaga caducando com o respectivo provimento.
3 - Local de trabalho - Óbidos e área do concelho.
4 - Vencimento - conforme o resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato e nos termos do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Condições de admissão:
a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais - ser técnico superior de 1.ª classe com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara, ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata.
7 - Documentos a apresentar:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum, rubricado datado e assinado;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que se reportam.
8 - A não apresentação dos documentos solicitados no n.º 7 do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
9 - Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais desde que estes constem nos seus processos individuais, as quais serão facultados ao júri do concurso pela Secção de Recursos Humanos.
10 - Métodos de selecção - prova oral de conhecimentos e avaliação curricular:
Prova oral de conhecimentos:
A prova oral de conhecimentos avaliará os conhecimentos específicos para o lugar a prover, será de natureza teórica e terá uma duração máxima de trinta minutos.
A prova versará sobre matérias inerentes às habilitações académicas exigidas e às funções profissionais a desempenhar e será classificada numa escala de 0 a 20 valores.
Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
Habilitação académica de base - onde será ponderada a titularidade do grau académico, que será avaliada da seguinte forma:
Habilitação académica legalmente exigida (licenciatura em Acção Social) - nota final de curso;
Por cada grau académico superior à licenciatura, na área funcional do lugar a que respeita, devidamente concluído e comprovado - mais 2 valores, não podendo exceder os 20 valores;
Formação profissional - onde serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, directamente relacionadas com a área funcional do lugar a que respeita, avaliadas quando apresentadas cópias dos respectivos certificados de participação:
Sem acções de formação - 12 valores;
Por cada acção de formação na área para que é aberto o concurso, de duração igual ou inferior a 30 horas - mais 1 valor;
Por cada acção de formação na área para que é aberto o concurso, de duração superior a 30 horas - mais 1,5 valores.
Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 valores.
Experiência profissional - pondera-se o desempenho efectivo de funções na área de Serviço Social atendendo-se ao tempo de serviço na função pública e à respectiva classificação de serviço.
Tempo de serviço:
Até 3 anos - 15 valores;
De 4 a 6 anos - 17 valores;
De 7 a 9 anos - 18 valores;
De 10 a 12 anos - 19 valores;
Mais de 12 anos - 20 valores.
Classificação de serviço na categoria actual:
Bom - 15 valores;
Muito bom - 20 valores.
A classificação da avaliação curricular será obtida pela média simples dos seguintes factores, numa escala de 0 a 20 valores:
AC = (HA + FP + EP + TS + CS)/5
em que:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitação académica;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
TS = tempo de serviço;
CS = classificação de serviço.
Os casos de experiência profissional em área diversa da supra-referida, por cada ano de trabalho, será atribuído 0,5 valores.
Classificação final de acordo com a seguinte fórmula - escala de 0 a 20 valores:
CF = (POC + AC)/2
em que:
CF = classificação final;
POC = prova oral de conhecimentos;
AC = avaliação curricular.
Como critério de desempate será ponderado o factor capacidade de expressão e compreensão verbal.
11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos.
12 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.
13 - Júri do concurso:
Presidente - Dr. Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal; engenheiro Carlos João Pardal Carvalho, assessor principal, e Dr.ª Alexandra Margarida Rebelo de Almeida, técnica superior principal.
Vogais suplentes - Dr. Sérgio Paulo Martins Gorjão, técnico superior principal, e engenheiro Humberto da Silva Marques, vereador em regime de permanência.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos qualquer documento justificativo das declarações prestadas.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
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