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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VIMIOSO
Aviso
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 14 de Julho do ano em curso, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso, o concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de assistente administrativo especialista, do quadro privativo de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/99, de 30 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, terminando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - Câmara Municipal de Vimioso.
5 - O conteúdo funcional do lugar a prover consta da alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 38/88, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento corresponde ao escalão 1, índice 269 - 865,96 euros, sendo as condições de trabalho as genéricas vigentes para a função pública.
7 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, cumulativamente, sejam possuidores dos requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, e dos especiais previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, modelo próprio, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vimioso, entregues directamente ou remetidos pelo correio, dentro do prazo referido no ponto n.º 1 do presente aviso, a esta Câmara Municipal, sita na Praça de Eduardo Coelho, 5230-315 Vimioso, do qual deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento, número, validade, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e experiência profissionais (cursos e acções de formação, serviço a que pertence, categoria e antiguidade nesta, funções exercidas com relevância para o cargo a concurso).
9 - O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Os comprovativos dos requisitos gerais citados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, dispensando-se a sua apresentação se o candidato declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles;
b) Os comprovativos dos requisitos especiais a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
c) Declaração, passada pelos serviços a que o candidato está vinculado autenticada com selo branco, de maneira inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a menção das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para a promoção.
10 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção - são constituídos por prova escrita teórica de conhecimentos e entrevista profissional de selecção:
a) Prova escrita teórica de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos adequados ao exercício da função, terá a duração de uma hora e meia, com consulta e versará sobre os seguintes temas:
Noções sobre organização política e administrativa dos órgãos representativos na administração local, sua estrutura, orgânica e competências; Estatuto Disciplinar; Estatuto Remuneratório; Regime de Férias Faltas e Licenças.
Matérias que constam dos seguintes diplomas legais:
Constituição da República Portuguesa, Decreto-Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro; Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro; Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas alterações; Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio; Decreto-Lei n.º 157/2001, de 15 de Maio.
b) Entrevista profissional de selecção - destinada a avaliar, através de técnicas psicológicas, as capacidades e características da personalidade dos candidatos, tendo em vista determinar os candidatos ideais e adequação à função; fundamentar-se-á na apreciação dos parâmetros; qualificação, experiência profissional e características pessoais ligadas à motivação, maturidade, capacidade de relacionamento, expressão e compreensão verbal e traduzir-se-á nas respectivas menções qualitativas e respectiva quantificação:
Favorável preferencial - 17/20 valores;
Bastante favorável - 13/16 valores;
Favorável - 9/12 valores;
Favorável com reservas - 5/8 valores;
Não favorável - 0/4 valores.
13 - Classificação final - será apurada, numa escala de 0 a 20 valores, pela média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.
14 - Factores de preferência - em caso de igualdade de classificação, subsistirão como factores de desempate, eventualmente necessários, os critérios referidos na alínea b) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
15 - As listas dos candidatos admitidos, excluídos e de classificação final, bem como qualquer outra tramitação inerente ao concurso que careça de publicitação obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, com as adaptações do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
17 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - António Jorge Fidalgo Martins, vice-presidente da Câmara Municipal de Vimioso.
Vogais efectivos:
Maria da Ascensão dos Reis Rodrigues Vaz Pinto, chefe de Secção de Pessoal e Recursos Humanos, Zita Martins Tecedor, chefe de Secção de Serviços Gerais, ambas da Câmara Municipal de Vimioso.
Vogais suplentes:
Eugénia da Piedade Cavaleiro Barrigão, chefe da Secção de Obras e Saneamento Básico, Maria João Fernandes Afonso Gonçais, assistente administrativa especialista, ambas da Câmara Municipal de Vimioso.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Julho de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, António Jorge Martins Fidalgo.
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