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Ato Original
UNIÃO DESPORTIVA SANTA ISABEL 2005
Certifico que, por escritura outorgada em 31 de Março de 2006, iniciada a fl. 38 do livro n.º 707-D de escrituras diversas do Cartório Notarial de Penafiel, a cargo da notária licenciada Maria Margarida Oliveira da Rocha Morgado de Sousa, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, denominada «União Desportiva Santa Isabel 2005», tem a sua sede na Rua da Arialba, freguesia de Rio Mau, deste concelho de Penafiel.
A associação tem por objecto a prática de actividades culturais, recreativas e desportivas, algumas delas direccionadas a um grupo específico de pessoas e outras para a comunidade em geral.
Podem ser associados todas as pessoas singulares ou colectivas, sendo a sua admissão da competência da direcção, mediante proposta subscrita pelo proponente, cabendo da recusa recurso para a assembleia geral.
Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia de inscrição e de uma quota mensal, fixadas e alteradas em assembleia geral.
São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
A assembleia geral é o órgão soberano da associação e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
É em assembleia geral, através de votação, que será eleita a mesa da assembleia geral, cujos membros são um presidente, um secretário e um vogal.
A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo seu presidente, e ainda sempre que a convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade, no pleno gozo dos seus direitos.
A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com antecedência mínima de oito dias, indicando-se no aviso o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem do dia.
A assembleia geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiveram presentes mais de metade dos associados com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de associados.
Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.
A deliberação sobre a dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
A direcção é composta por cinco associados, eleitos por meio de listas, as quais serão votadas em assembleia geral.
À direcção compete a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da associação, bem como a representação da mesma, e é composta por um presidente, um vice-presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Para obrigar a associação em todos os actos e contratos, são necessárias as assinaturas de dois directores, sendo obrigatória a do seu presidente ou vice-presidente.
A direcção reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Salvo disposição legal em contrário, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
O conselho fiscal é composto por três associados: um presidente e dois vogais, eleitos através das mesmas listas que elegem a direcção.
Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e dar parecer sobre actos que impliquem o aumento de despesas ou diminuição de receitas.
Na parte omitida da referida escritura, nada há que amplie, modifique ou condicione a parte transcrita.
Está conforme o original.
31 de Março de 2006. - O Ajudante, José Fernando de Sousa Pinheiro.
3000199456
