Relacionados
Ato Original
CENTRO CULTURAL E RECREATIVO DE SANDOMIL
Certifico que, por escritura exarada hoje, a fl. 69 do livro de notas para escrituras diversas n.º 123-D do Cartório Notarial do Concelho de Seia, a cargo do notário Luciano Amaral Dias, foram alterados parcialmente os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, nos termos seguintes:
«ARTIGO 4.º
Os associados do Centro Cultural e Recreativo de Sandomil são divididos por:
Associados efectivos - são considerados associados efectivos todos os indivíduos de idade igual ou superior a 14 anos e as pessoas colectivas legalmente constituídas;
Associados de menoridade - são classificados neste grupo todos os indivíduos com idade inferior a 14 anos;
Associados beneméritos - podem ser nomeados associados beneméritos as pessoas singulares e colectivas que, pelos serviços prestados ou dádivas feitas à associação, mereçam tal distinção;
Associados honorários - podem ser nomeados associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que, por recompensa de serviços prestados ao Centro, sejam dignas dessa distinção.
§ único. Cabe exclusivamente à assembleia geral a distinção quer de associados beneméritos quer de associados honorários.
ARTIGO 5.º
Direitos dos associados (maiores de 14 anos):
a) Tomar parte na assembleia geral e ali discutir todos os assuntos de interesse para a colectividade;
b) Votar e ser votados para qualquer cargo da associação;
c) Recusar a sua nomeação para os órgãos directivos;
d) Propor a admissão de associados efectivos e de idade inferior a 14 anos;
e) Requerer à direcção todos os elementos ou documentos sobre qualquer assunto de relevância para a vida da associação;
f) Examinar a escrituração e contas da associação, nos prazos, para tal fim, estabelecidos pelo conselho fiscal;
g) Beneficiar directamente das actividades culturais, recreativas, desportivas e formativas promovidas pelo Centro, bem como dos serviços que no mesmo forem criados;
h) Requerer, em conjunto com mais 15 associados, a convocação de assembleia geral para tratar de assunto relevante para o Centro;
i) Exigir dos órgãos dirigentes do Centro o cumprimento rigoroso dos presentes estatutos ou reclamar perante a mesa da assembleia geral sobre as irregularidades que observar.
§ único. Os associados de idade inferior a 14 anos apenas terão o direito a beneficiar de todas as actividades fomentadas pelo Centro e a utilizar todas as suas instalações, bem como usufruir dos serviços que ali forem criados.
Para todos os efeitos legais, considera-se em pleno gozo dos seus direitos o associado que não tenha em atraso o pagamento das suas quotas e que não se encontre suspenso.
ARTIGO 16.º
A assembleia geral reunirá extraordinariamente:
a) A requerimento da mesa da assembleia geral, da direcção ou do conselho fiscal;
b) A requerimento de pelo menos 15 associados efectivos (maiores de 14 anos) no pleno gozo dos seus direitos.
§ único. No caso considerado na alínea b), a assembleia geral só poderá funcionar desde que estejam presentes os associados que requereram a sua convocação.»
Está conforme o original.
6 de Junho de 2006. - O Notário, Luciano Amaral Dias.
3000208547
