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Ato Original
SER E SABER - ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
Certifico que, por escritura outorgada em 30 de Junho de 2006, exarada de fls. 51 a 53 do livro de notas para escrituras diversas n.º 34-A do cartório a cargo da notária Aida Manuela Rocha de Sousa, em Braga, foram alterados os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua do Sardoal, 8, 2.º, direito, freguesia de Braga (São Vítor), concelho de Braga, quanto aos seus objectivos, dando, em consequência, nova redacção aos artigos 2.º e 3.º, que passa a ser a seguinte:
«ARTIGO 2.º
A Associação tem por objectivos promover actividades de apoio a crianças e jovens, de apoio à família e de educação e formação profissional dos cidadãos.
ARTIGO 3.º
1 - Para realização dos seus objectivos, a Associação propõe-se criar e manter actividades de apoio social que contribuam para o desenvolvimento integral e harmonioso das crianças e jovens, em estreita cooperação com as famílias na sua missão educativa, privilegiando a sua formação social, humana, educativa e cognitiva. Essas actividades de índole social, educativa e cultural serão sempre formatadas pelo espírito de solidariedade, de responsabilidade e de liberdade.
2 - As actividades irão ser desenvolvidas em:
a) Creche;
b) Jardim-de-infância;
c) Educação pré-escolar e escolar no âmbito do sistema educativo;
d) Centro de actividades de tempos livres;
e) Colónia de férias;
f) Comunidades terapêuticas (nomeadamente terapia da fala, psicologia, terapia ocupacional, programas de alfabetização e formação profissional e de reconhecimento, de validação e certificação de competências, incluindo crianças ou jovens com necessidades educativas especiais);
g) Centros comunitários e interinstitucionais de intervenção sócio-educativa.
3 - Os objectivos destas actividades são:
a) Contribuir para o desenvolvimento integral das crianças;
b) Sensibilizar e colaborar com a família na resolução dos problemas e exigências do normal desenvolvimento das crianças e jovens;
c) Apoiar a família de modo a permitir a conciliação da vida profissional dos pais com um correcto acompanhamento das crianças e jovens;
d) Apoiar as crianças em situação de risco social;
e) Proporcionar às crianças condições que contribuam para o seu desenvolvimento;
f) Desenvolver o espírito de iniciativa, capacidade crítica e sentido de responsabilidade e de organização;
g) Estimular experiências culturais e recreativas, com o aproveitamento de relações entre a família, a escola e a comunidade;
h) Proporcionar aos jovens condições de apoio à descoberta das suas aptidões e interesses vocacionais;
i) Contribuir para melhorar o nível de bem-estar das famílias;
j) Possibilitar, através de serviços, equipamentos ou acções de inter-ajuda, o cumprimento de funções familiares (como, por exemplo, através do serviço de transporte de crianças em interacção com actividades escolares, culturais, desportivas, de tempos livres e de lazer);
k) Responder a situações de carência das famílias;
l) Promover ou contribuir para a criação de estruturas e serviços de apoio às famílias;
m) Fomentar o fortalecimento dos vínculos familiares, designadamente através da criação de sistemas de protecção que impeçam a desagregação familiar;
n) Levar a cabo actividades de apoio social, como nos domínios materno-infanto-juvenis.
4 - A Associação proporcionará, ainda, outros serviços e formas de intervenção, nomeadamente no apoio e encaminhamento das pessoas e famílias em situação de risco social, psicológico, afectivo ou moral.
Está conforme com o original.
30 de Junho de 2006. - O Colaborador, por delegação da Notária, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, (Assinatura ilegível.)
3000210663
