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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DE PEREIRA
Alteração aos estatutos
ARTIGO 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação de Pereira é constituída por pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam o Jardim-de-Infância e Escola EB1 Varziela de Pereira, pelos que nela se inscrevem como associados e ainda pelas pessoas que se encontrem nas condições previstas nos artigos 7.º e 8.º dos presentes estatutos.
ARTIGO 2.º
A Associação tem por finalidade primordial assegurar a mais estreita e salutar ligação entre os elementos da trilogia família-alunos-escola, promovendo o necessário para uma educação integral do aluno no sentido da sua valorização presente e futura, competindo-lhe, nomeadamente:
a) ...
b) Emitir o parecer sobre o regulamento interno do Jardim-de-Infância e Escola EB1 Varziela;
c) Colaborar com os órgãos directivos do Jardim-de-Infância e Escola EB1 Varziela em actividades culturais e recreativas, mormente fomentando um racional aproveitamento de tempos livres, e levar à prática outras actividades congéneres de sua própria iniciativa;
d) Ser o porta-voz dos seus sócios perante os órgãos directivos do Jardim-de-Infância e Escola EB1 Varziela e, bem assim, perante quaisquer entidades oficiais e particulares, em tudo o que respeite à educação e bem-estar dos alunos, dando conhecimento àqueles de tudo quanto se entender necessário;
e) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento da solidariedade e amizade entre o pessoal de apoio do Jardim-de-Infância e Escola EB1 Varziela, pais, encarregados de educação e alunos;
f) ...
g) ...
h) ...
ARTIGO 6.º
Serão sócios os pais e encarregados de educação dos alunos do Jardim-de-Infância e Escola EB1 Varziela que requeiram a sua inscrição, sendo esta individual.
ARTIGO 7.º
Serão sócios beneméritos aqueles que, tendo sido sócios efectivos e tendo perdido esta qualidade em virtude de deixarem de ter filhos ou educandos matriculados no Jardim-de-Infância e ou Escola EB1 Varziela, solicitem a sua inscrição à directoria da Associação e paguem a quotização mensal fixada anualmente pela assembleia.
ARTIGO 8.º
Serão sócios honorários os indivíduos ou pessoas colectivas que, tendo contribuído por qualquer modo para a dignificação do Jardim-de-Infância e Escola EB1 Varziela e, bem assim, para a defesa dos alunos, promovendo a sua educação e valorização social e para o enriquecimento, de forma relevante, do património social desta Associação, assim sejam reconhecidos em assembleia geral, sob proposta da direcção ou de um décimo dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
ARTIGO 16.º
A duração do mandato dos corpos gerentes é de um a cinco anos civis, devendo proceder-se a sua eleição durante o mês de Janeiro.
ARTIGO 25.º
A assembleia geral reunirá em assembleia ordinária e extraordinária:
a) A assembleia geral reunirá ordinariamente durante o mês de Janeiro, para apresentação de contas do ano anterior e no fim de cada mandato para eleição de corpos gerentes;
b) ...
ARTIGO 49.º
Em caso de dissolução, os bens da Associação reverterão a favor do Jardim-de-Infância e Escola EB1 Varziela, se outro fim não for determinado por lei.
(Assinatura ilegível.)
3000211369
