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Ato Original
ASSOCIAÇÃO JUVENIL FAIR PLAY
Cópia dos estatutos que foram aprovados em 18 de Janeiro de 2006, na primeira reunião da assembleia geral da Associação Juvenil Fair Play, constantes da acta n.º 1, onde se encontram transcritos.
CAPÍTULO I
Princípios gerais
ARTIGO 1.º
Natureza e sede
1 - A Associação Juvenil Fair Play EF, adiante designada por Associação, é constituída por todos os jovens que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.
2 - A Associação tem personalidade jurídica.
3 - A Associação tem sede na Rua de Santo António, 607, 1.º, 4800-381 Caldas das Taipas.
ARTIGO 2.º
Objectivos
A Associação prosseguirá os seguintes objectivos:
a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à problemática da juventude;
b) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privada visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição;
c) Na medida em que a prática o aconselhe e os meios disponíveis o permitam, a Associação poderá ainda exercer outras actividades de carácter cultural, educativo, recreativo, de assistência e de saúde, designadamente sala de leitura, biblioteca, museu, teatro, cinema, folclore, escolas de música, desporto, posto médico.
ARTIGO 3.º
Atribuições
Com vista à realização dos seus objectivos, a Associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Proporcionar aos associados o acesso a documentação e bibliografia sobre juventude;
c) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;
d) Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;
e) Promover a formação dos jovens, tendo em vista a sua integração social;
f) Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos;
g) Apoiar actividades de carácter cultural, educativo, recreativo, de assistência e de saúde, designadamente sala de leitura, biblioteca, museu, teatro, cinema, folclore, escola de música, desporto, posto médico.
CAPÍTULO II
Dos sócios
ARTIGO 4.º
Sócios
1 - São sócios da Associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
2 - Todos os jovens com idades inferiores a 14 anos têm o direito de aderir à Associação, desde que devidamente autorizados por escrito por quem detém o poder paternal.
3 - O processo de admissão dos sócios será fixado pela direcção.
4 - A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Associação.
ARTIGO 5.º
Direitos e deveres
1 - São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;
b) Participar nas actividades da Associação;
c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação.
2 - Constituem deveres dos sócios:
a) Cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
c) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
CAPÍTULO III
Dos órgãos
ARTIGO 6.º
Órgãos
São órgãos da Associação:
A assembleia geral;
A direcção;
O conselho fiscal.
ARTIGO 7.º
Assembleia geral
1 - A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação de um décimo dos sócios.
3 - A assembleia geral será presidida por uma mesa composta por três sócios, eleita em lista maioritária.
4 - Compete à assembleia geral:
a) Alterar e reformar os estatutos;
b) Aprovar e alterar o seu regimento;
c) Definir as grandes linhas de actuação da Associação;
d) Aprovar o relatório e contas de gerência;
e) Eleger os membros dos órgãos da Associação;
f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da direcção.
ARTIGO 8.º
Direcção
1 - A direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por cinco elementos eleitos em lista maioritária.
2 - A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
3 - Compete à direcção:
a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
b) Apresentar relatório e contas de gerência;
c) Aprovar o seu regimento;
d) Admitir novos associados;
e) Exercer o poder disciplinar;
f) Apresentar propostas à assembleia geral;
g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
h) Representar a Associação;
i) Exercer as demais competências que a assembleia geral nela delegar.
ARTIGO 9.º
Conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é composto por três elementos eleitos pelo método de Hondt.
2 - Compete ao conselho fiscal:
a) Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção;
b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento.
CAPÍTULO IV
Bens
ARTIGO 10.º
Receitas
Constituem receitas da Associação:
a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
b) Produto de venda de publicações próprias;
c) Quotização dos sócios, a fixar em assembleia geral;
d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
CAPÍTULO V
Disposições comuns
ARTIGO 11.º
Duração do mandato
A duração do mandato dos órgãos da Associação é de dois anos.
ARTIGO 12.º
Requisitos das deliberações
1 - As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto para as alterações estatutárias, em que é exigível a maioria qualificada de três quartos dos membros presentes, havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da Associação, em que é exigível a maioria de três quartos de todos os sócios.
2 - Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
ARTIGO 13.º
Incompatibilidade
Os membros do conselho fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na assembleia geral.
Está conforme o original.
18 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Direcção, (Assinatura ilegível.)
3000211426
