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Ato Original
ALMEIDA & SERRA, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 01851/2000920; identificação de pessoa colectiva n.º P 507471121; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 09/20050920.
Certifico que Diogo Filipe dos Reis Almeida ou Diogo Filipe Reis Almeida, solteiro, maior, residente em Casais Penedos, Pontével, Cartaxo, e Rui Fernando Nunes Correia da Serra, casado com Carla Susana Ferreira dos Santos Serra, na comunhão de adquiridos, residente na Rua de Serpa Pinto, 14, 2.º, frente, Cartaxo, constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Almeida & Serra, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede no Cartaxo, Rua de Serpa Pinto, 14, 2.º, frente, freguesia e concelho de Cartaxo.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a mesma criar ou encenar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o comércio, importação, exportação e representação de artigos de decoração e para o lar, têxteis e mobiliário, flores e plantas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas no igual valor nominal de dois mil e quinhentos euros cada uma e uma de cada sócio.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade compete a sócios ou não sócios a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.
2 - Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois gerentes.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Disposição transitória
1 - Os sócios ficam, desde já, nomeados gerentes.
2 - A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
8 de Maio de 2005. - A Escriturária Superior, Célia Paula J. S. Vicente Paula.
2006674935
