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Ato Original
Aviso n.º 6415/2006 - AP
O Dr. Pedro Pleno de Gouveia, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Arraiolos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 28/04.1GDARL, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Freire Victor, filho de Alfredo José Beja Victor e de Catalina Maria Freire Porto, natural de Almada (Almada), nascido em 10 de Agosto de 1977, titular do bilhete de identidade n.º 11851114, com domicílio na Rua da Casa do Povo, 73, 1, Corroios, Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 27 de Abril de 2004, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 27 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro Pleno de Gouveia. - O Escrivão-Adjunto, José Francisco da Cruz Alves.
